O Laudo de avaliação do ruído em áreas habitadas consiste em uma avaliação quantitativa que possa influenciar em ruídos que afetam arredores ou localidades próximas, são utilizadas parâmetros como base a Norma ABNT - NRB 10.151, com instrumento calibrado atendendo a IEC 651 e IEC 61.672.
Todo e qualquer Empresa, Indústria e estabelecimento que produza ruído transitório ou contínuo através de fontes instaladas na propriedade, poderá necessitar do Laudo de Ruído caso esteja infringindo a legislação sobre poluição sonora adotada pelo município onde se localiza. Não havendo legislação própria, prevalece as determinações contidas na Resolução do CONAMA 001/90, que remete as normas da ABNT, NBRs 10151/00 e 10152/87.
Será elaborado dentro dos padrões orientativos da NBR 10.151 e NBR 10.152.
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