EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Sim! conforme item da NR.6.6.1 cabe ao empregador quanto ao EPI, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
Ou seja, a empresa além de fornecer o EPI correto ao trabalhador, deverá fornecer um treinamento, para que não haja dúvidas quanto ao seu uso correto, sendo que diante de uma ação trabalhista ou fiscalização do Ministério do Trabalho será uma das primeiras evidências que deverá ser apresentada.
Como está relacionado a mudança de comportamento, além do esclarecimento técnico da necessidade do equipamento, o treinamento ministrados pela Canaã Consultoria e Assessoria em Segurança no Trabalho, busca motivar o funcionário para que ele se torne o maior interessado em se proteger, auxiliando assim a empresa a cumprir as exigências da NR 6 e tornando o ambiente de trabalho cada vez mais seguro.
Nossos clientes são importantes para nós. Ficaríamos contentes em receber o seu contato.