EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
Sim! conforme os itens..
NR.6.7.2, e empresa da deve assegurar a prestação de informações, observadas as recomendações do manual de instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do EPI.
NR.6.7.2.1 cabe ao empregador realizar treinamento acerca do EPI a ser fornecido, quando as características do EPI requeiram, observada a atividade realizada e as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais.
Ou seja, a empresa além de fornecer o EPI correto ao trabalhador, deverá fornecer um treinamento, para que não haja dúvidas quanto ao seu uso correto, sendo que diante de uma ação trabalhista ou fiscalização do Ministério do Trabalho será uma das primeiras evidências que deverá ser apresentada.
A NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) não estabelece uma carga horária mínima obrigatória para o treinamento, porém ele dever ser realizado de forma adequada, clara e compreensível.
a) descrição do equipamento e seus componentes;
b) risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção;
c) restrições e limitações de proteção;
d) forma adequada de uso e ajuste;
e) manutenção e substituição; e
f) cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.
Como está relacionado a mudança de comportamento, além do esclarecimento técnico da necessidade do equipamento, o treinamento ministrados pela Canaã Engenharia, busca motivar o funcionário para que ele se torne o maior interessado em se proteger, auxiliando assim a empresa a cumprir as exigências da legislação trabalhista e tornando o ambiente de trabalho cada vez mais seguro.
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