O LTCAT, trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão, entre outros, da aposentadoria especial.
Todas as empresas precisam ter o LTCAT, sua elaboração não está vinculada a quantidade de empregados ou segmento de trabalho, é obrigatório e está previsto na Lei 8.213/91.
O LTCAT é uma fonte para o preenchimento do PPP, é deste laudo que são extraídas as informações necessárias para o preenchimento do PPP, conforme disposto na Lei 8.213/91.
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