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NR.35 - Trabalho em Altura

O que é considerado um Trabalho em Altura ?

NR.35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 

O Treinamento de Trabalho em Altura é Obrigatório ?

Identificado a condição de Trabalho em Altura,  o empregador deverá promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização deste trabalho em altura. 

Qual é a Carga Horária do Treinamento ?

NR.35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.

Qual a Validade do Treinamento de Trabalho em Altura ?

NR.35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

 

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; 

b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; 

c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; 

d) mudança de empresa.  

Conteúdo Programático do Treinamento:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; 

b) análise de Risco e condições impeditivas; 

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; 

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; 

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; 

f) acidentes típicos em trabalhos em altura; 

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. 

NR.35 - Trabalho em Altura

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nem com os olhos se viu um Deus além de ti que trabalha para aquele que nele espera". (Isaías 64:4) 


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