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NR.12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Sobre a NR.12

Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NR's aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas. 

O Treinamento da NR.12 é Obrigatório ?

NR.12.16.1 A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados ou qualificados ou capacitados, e autorizados para este fim. 


NR.12.16.2 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta NR, para a prevenção de acidentes e doenças. 

SOBRE O TREINAMENTO DE NR.12

NR.12.16.3 A capacitação deve: 


a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função; 


b) ser realizada sem ônus para o trabalhador; 


c) ter carga horária mínima, definida pelo empregador, que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo realizada durante a jornada de trabalho; 


d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta NR; e 


e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais ou qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados 

Qual é a Carga Horária do Treinamento ?

NR.12.16.3:


c) ter carga horária mínima, definida pelo empregador, que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo realizada durante a jornada de trabalho; 

Qual a Validade do Treinamento da NR.12 ?

NR.12.16.8 Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho, que impliquem em novos riscos. 

Conteúdo Programático do Treinamento:

NR.12.16.11.1 O curso de capacitação deve ser específico para o tipo máquina em que o operador irá exercer suas funções e atender ao seguinte conteúdo programático: 

 

a) histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada; 


b) descrição e funcionamento; 


c) riscos na operação; 


d) principais áreas de perigo; 


e) medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes; 


f) proteções - portas, e distâncias de segurança; 


g) exigências mínimas de segurança previstas nesta NR e na Norma Regulamentadora n.º 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; 


h) medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual; e 


i) demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança. 

NR.12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

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