Esta Norma Regulamentadora tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
A capacitação dos trabalhadores da indústria da construção será feita de acordo com o disposto na NR-01 (Disposições Gerais).
A carga horária e a periodicidade das capacitações dos trabalhadores da indústria da construção devem seguir o disposto no Quadro 1 da NR.18.
- Básico em segurança do trabalho - 4 Horas com periodicidade de 02 anos.
Obs.: Para as demais capacitações exigidas pela NR.18 - verificar o ANEXO I.
O conteúdo programático do treinamento inicial deve conter informações sobre:
- Condições e meio ambiente de trabalho;
- Riscos inerentes às atividades desenvolvidas;
- Equipamentos e proteção coletiva existentes no canteiro de obras;
- Uso adequado dos equipamentos de proteção individual;
- PGR do canteiro de obras .
Obs.: Para as demais capacitações exigidas pela NR.18 - verificar o ANEXO I.
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