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NR.12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Sobre a NR.12

Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.  

O Treinamento da NR.12 é Obrigatório ?

NR.12.135 - A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim. 


NR.12.136 - Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças. 

Qual é a Carga Horária do Treinamento ?

A carga horária será de acordo com o equipamento ou máquina que estará sendo abordado.


Importante é garantir aos trabalhadores a execução de suas atividades com segurança.

Qual a Validade do Treinamento da NR.12 ?

NR.12.144 - Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.


Orienta-se ao mínimo a realização de uma reciclagem anual.

Conteúdo Programático do Treinamento:

a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles; 

b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas; 

c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção; 

d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada; 

e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento; 

f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes; 

g) método de trabalho seguro; 

h) permissão de trabalho; e 

i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção. 

NR.12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

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Canaã Engenharia

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"Porque desde a antiguidade não se ouviu, nem com ouvidos se percebeu, 

nem com os olhos se viu um Deus além de ti que trabalha para aquele que nele espera". (Isaías 64:4) 


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