É o Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção, são medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra.
Conforme o item da NR 18.3.1 toda construção que terá pico de 20 trabalhadores ou mais devem elaborar o PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele.
O PCMAT será desenvolvido conforme os parâmetros e diretrizes estabelecidos na Lei 6.514 de 22/12/77 da Portaria 3.214 de 08/06/78.
O PCMAT deve ser elaborado antes do início de todas as atividades, e deve contemplar os riscos de todas as etapas da obra, não tendo uma validade definida. Deverá passar periodicamente por uma reavaliação global, onde deve ser observado o seu desenvolvimento e se está atendendo plenamente o seu objetivo. Se necessário, deverão ser feitos ajustes onde serão estabelecidas novas metas e prioridades de segurança.
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