NR.33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Sendo identificado a necessidade de adentrar ambientes confinados, o trabalhador designado para tal tarefa, deverá estar capacitado para trabalhos em Espaços Confinados.
A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de 16 horas.
Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
e) noções de resgate e primeiros socorros
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